Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO OCUPAÇÃO DE IMÓVEL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ200811180027322 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO | ||
| Sumário : | I. A violação de lei de processo só é consentida como fundamento a- cessório de revista (artº 722º nº1 do CPC), a dela ser admissível recurso, nos termos do artº 754º nº2 do CPC. II. A mera privação do uso de um imóvel, decorrente de ocupação ilícita, por ofensiva do direito de propriedade do reivindicante (artº 1305º nº1 do CC), não confere a este, sem mais, direito a indemnização em «quantum» correspondente ao do apurado valor locativo daquele, ou outro, mesmo apelando às regras da equidade, ao autor, antes, sopesados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual que pretende efectivar e o exarado nos artºs 342º nº1, 483º nº1, 487º, 562º a 564º e 566º, todos do CC, cumprindo alegar e provar facticidade donde ressaltem danos consectários da mora na restituição da coisa sua pertença. III. A prova por presunções judiciais não pode estender-se a factualidade, indevidamente, embora (artº 511º nº1 do CPC), não levada à base instrutória. | ||
| Decisão Texto Integral: |