Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087347
Nº Convencional: JSTJ00028573
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
LOTEAMENTO URBANO
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
SINAL
Nº do Documento: SJ199511150873471
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se incumprimento do contrato promessa quando, não tendo sido efectuada a prestação, a mesma já não é realizável, por se ter tornado impossível ou ter perdido o interesse para o credor, o qual se avalia tendo em conta o fim contratual objectivo.
II - O não cumprimento pelos Autores do seu dever de cooperação, indispensável à obtenção dos alvarás de loteamento, justifica o não pagamento pela Ré das últimas prestações e a não marcação da escritura, não sendo assim admissível a resolução do contrato e a perda do sinal pela promitente compradora.