Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028573 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO LOTEAMENTO URBANO DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES SINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150873471 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se incumprimento do contrato promessa quando, não tendo sido efectuada a prestação, a mesma já não é realizável, por se ter tornado impossível ou ter perdido o interesse para o credor, o qual se avalia tendo em conta o fim contratual objectivo. II - O não cumprimento pelos Autores do seu dever de cooperação, indispensável à obtenção dos alvarás de loteamento, justifica o não pagamento pela Ré das últimas prestações e a não marcação da escritura, não sendo assim admissível a resolução do contrato e a perda do sinal pela promitente compradora. | ||