Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069369
Nº Convencional: JSTJ00022388
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ198110220693692
Data do Acordão: 10/22/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No montante da indemnização dos danos sofridos pelo lesado não há que considerar qualquer importância eventualmente paga pelo réu ou pela seguradora àqueles que tenham dado assistência ao mesmo lesado.
II - E portanto, estando apenas em causa a indemnização devida aos autores pelo réu, só há que descontar no respectivo montante qualquer importância por ele já recebida por esse título.