Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022388 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198110220693692 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No montante da indemnização dos danos sofridos pelo lesado não há que considerar qualquer importância eventualmente paga pelo réu ou pela seguradora àqueles que tenham dado assistência ao mesmo lesado. II - E portanto, estando apenas em causa a indemnização devida aos autores pelo réu, só há que descontar no respectivo montante qualquer importância por ele já recebida por esse título. | ||