Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067471
Nº Convencional: JSTJ00003543
Relator: COSTA SOARES
Descritores: INVENTARIO
HERANÇA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197810260674712
Data do Acordão: 10/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N280 ANO1978 PAG321
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A fixação da hierarquia dos sucessiveis, a determinação dos efectivamente chamados, a definição dos seus direitos, são feitas pela lei do tempo do obito.
II - As normas constitucionais não tem qualquer vocação de retroactividade.
III - O disposto no artigo 36, n. 4, da Constituição da Republica, não e aplicavel as heranças abertas antes da entrada em vigor da Lei Fundamental, mas so posteriormente partilhadas.