Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003543 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | INVENTARIO HERANÇA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ197810260674712 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N280 ANO1978 PAG321 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação da hierarquia dos sucessiveis, a determinação dos efectivamente chamados, a definição dos seus direitos, são feitas pela lei do tempo do obito. II - As normas constitucionais não tem qualquer vocação de retroactividade. III - O disposto no artigo 36, n. 4, da Constituição da Republica, não e aplicavel as heranças abertas antes da entrada em vigor da Lei Fundamental, mas so posteriormente partilhadas. | ||