Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071709
Nº Convencional: JSTJ00016790
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONVALIDAÇÃO
FALTA DE ASSINATURA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198406140717092
Data do Acordão: 06/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G TELES DIR OBG PAG701. P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLI PAG281.
RUI ALARCÃO IN A CONFIRMAÇÃO DOS NEGÓCIOS ANULÁVEIS PAG214.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 280 ARTIGO 286 ARTIGO 410 ARTIGO 424 ARTIGO 425 ARTIGO 875.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1974/11/05 IN RLJ ANO108 PAG330.
ASSENTO STJ DE 1976/04/26 IN BMJ N266 PAG156.
Sumário :
I - A cessão da posição contratual com violação dos artigos 425, 410 e 875 do Código Civil, é nula nos termos do artigo 280 do referido Código.
II - O modo normal e directo de convalidar esse contrato de cessão consistia em autorizá-lo por escrito.
III - O contrato-promessa de compra e venda de um imóvel a que faltou a assinatura do promitente comprador, é nulo.
IV - Tal nulidade do contrato-promessa pode ser declarada oficiosamente pelo Supremo Tribunal de Justiça.
V - A pessoa a quem caiba o poder de confirmar um negócio, não o tendo feito de um modo directo e imediato, poderá, todavia, adoptar um comportamento donde se infira, com toda a probabilidade, o intuito de optar por essa convalidação. É a convalidação tácita do negócio.
Decisão Texto Integral: