Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016790 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO CONVALIDAÇÃO FALTA DE ASSINATURA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198406140717092 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELES DIR OBG PAG701. P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLI PAG281. RUI ALARCÃO IN A CONFIRMAÇÃO DOS NEGÓCIOS ANULÁVEIS PAG214. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 280 ARTIGO 286 ARTIGO 410 ARTIGO 424 ARTIGO 425 ARTIGO 875. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1974/11/05 IN RLJ ANO108 PAG330. ASSENTO STJ DE 1976/04/26 IN BMJ N266 PAG156. | ||
| Sumário : | I - A cessão da posição contratual com violação dos artigos 425, 410 e 875 do Código Civil, é nula nos termos do artigo 280 do referido Código. II - O modo normal e directo de convalidar esse contrato de cessão consistia em autorizá-lo por escrito. III - O contrato-promessa de compra e venda de um imóvel a que faltou a assinatura do promitente comprador, é nulo. IV - Tal nulidade do contrato-promessa pode ser declarada oficiosamente pelo Supremo Tribunal de Justiça. V - A pessoa a quem caiba o poder de confirmar um negócio, não o tendo feito de um modo directo e imediato, poderá, todavia, adoptar um comportamento donde se infira, com toda a probabilidade, o intuito de optar por essa convalidação. É a convalidação tácita do negócio. | ||
| Decisão Texto Integral: |