Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075696
Nº Convencional: JSTJ00023040
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: EXECUÇÃO
HASTA PÚBLICA
ANÚNCIO
REQUISITOS
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ198803170756962
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROV CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do anúncio para venda de um prédio em hasta pública, devem constar, além da conveniente identificação do mesmo (com indicação do número de descrição predial respectiva e eventuais inscrições), todos os elementos indispensáveis ao esclarecimento do eventual arrematante sobre a situação jurídica do prédio posto em praça.
II - A circunstância de ter sido indicado um número de descrição predial, quando efectivamente o prédio se encontra duplamente descrito, constando da descrição emitida a inscrição da propriedade do prédio a favor de terceira pessoa, bem como inscrições de duas hipotecas (factos emitidos no anúncio para praceamento), é susceptível de induzir o arremate em erro sobre as qualidades (situação jurídica) do prédio que se pretende arrematar.
III - Não havendo nos autos elementos para, em pedido de anulação da arrematação e indemnização pelos danos inerentes, concluir pela essencialidade do erro e pela existência e valoração dos danos, deve o arrematante ser remetido para a acção competente nos termos do n. 2 do artigo 908 do Código de Processo Civil.