Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023040 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HASTA PÚBLICA ANÚNCIO REQUISITOS VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198803170756962 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROV CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do anúncio para venda de um prédio em hasta pública, devem constar, além da conveniente identificação do mesmo (com indicação do número de descrição predial respectiva e eventuais inscrições), todos os elementos indispensáveis ao esclarecimento do eventual arrematante sobre a situação jurídica do prédio posto em praça. II - A circunstância de ter sido indicado um número de descrição predial, quando efectivamente o prédio se encontra duplamente descrito, constando da descrição emitida a inscrição da propriedade do prédio a favor de terceira pessoa, bem como inscrições de duas hipotecas (factos emitidos no anúncio para praceamento), é susceptível de induzir o arremate em erro sobre as qualidades (situação jurídica) do prédio que se pretende arrematar. III - Não havendo nos autos elementos para, em pedido de anulação da arrematação e indemnização pelos danos inerentes, concluir pela essencialidade do erro e pela existência e valoração dos danos, deve o arrematante ser remetido para a acção competente nos termos do n. 2 do artigo 908 do Código de Processo Civil. | ||