Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073494
Nº Convencional: JSTJ00013508
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: COMPROPRIEDADE
REFORMA AGRARIA
CASO JULGADO
COMPETENCIA
MATERIA DE FACTO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ198604240734942
Data do Acordão: 04/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que a materia da competencia do tribunal comum ja foi apreciada e decidida no despacho saneador, sem impugnação, não pode ser apreciada em recurso de revista, dada a força do caso julgado.
II - Havendo factos controvertidos essenciais a averiguação da compropriedade da cortiça colhida na reserva concedida ao Reu e ainda quanto a propria quantidade de cortiça extraida, o processo não podia dar solução de merito no despacho saneador, tendo de prosseguir os seus termos.