Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013508 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE REFORMA AGRARIA CASO JULGADO COMPETENCIA MATERIA DE FACTO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198604240734942 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que a materia da competencia do tribunal comum ja foi apreciada e decidida no despacho saneador, sem impugnação, não pode ser apreciada em recurso de revista, dada a força do caso julgado. II - Havendo factos controvertidos essenciais a averiguação da compropriedade da cortiça colhida na reserva concedida ao Reu e ainda quanto a propria quantidade de cortiça extraida, o processo não podia dar solução de merito no despacho saneador, tendo de prosseguir os seus termos. | ||