Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008939 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | LITIGANCIA DE MA-FE PRESSUPOSTOS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104180802892 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2019/89 | ||
| Data: | 06/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ha litigancia de ma-fe quando o recorrente pretende servir-se de factos não provados no processo, fez afirmações falsas e infundadas, e invocou, como violados no acordão recorrido, preceitos legais que nada tem a ver com a acção em causa, assim deduzindo pretensões cuja falta de fundamento não podia ignorar, e fazendo uso manifestamente repugnavel do meio processual do recurso. | ||