Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080289
Nº Convencional: JSTJ00008939
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: LITIGANCIA DE MA-FE
PRESSUPOSTOS
RECURSO
Nº do Documento: SJ199104180802892
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2019/89
Data: 06/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ha litigancia de ma-fe quando o recorrente pretende servir-se de factos não provados no processo, fez afirmações falsas e infundadas, e invocou, como violados no acordão recorrido, preceitos legais que nada tem a ver com a acção em causa, assim deduzindo pretensões cuja falta de fundamento não podia ignorar, e fazendo uso manifestamente repugnavel do meio processual do recurso.