Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076625
Nº Convencional: JSTJ00007141
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: VENDA
COISA DEFEITUOSA
PRAZO DE CADUCIDADE
DIREITO A REPARAÇÃO
Nº do Documento: SJ19881129076625X
Data do Acordão: 11/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG690
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA EMPREITADA BMJ SEPARATA N145 - N146 PAG145. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA BMJ SEPARATA N105 P566. P LIMA VARELA CCIV ANOT V2 P193.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo de caducidade para o exercicio do direito de reparação da coisa defeituosa, referido no artigo 914 do Codigo Civil, e de seis meses, por aplicação extensiva do artigo 917 do mesmo Codigo.