Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004904 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197612210664192 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N262 ANO1977 PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Julgada procedente acção de despejo, com base na caducidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 1051 do Codigo Civil, por decisão transitada apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro, e juridicamente irrelevante a notificação judicial a que alude o n. 3 do artigo 1051, requerida depois de formado o caso julgado. II - O Decreto-Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro, aplicando-se aos arrendamentos ja existentes, ainda que haja acção pendente, mesmo executiva, com o despejo decretado mas não efectuado, teve em vista realizar um objectivo de politica social, sem querer atingir a segurança conferida pelas decisões judiciais definitivas. III - Aquele diploma não esta ferido de inconstitucionalidade organica ou formal e deve ser aplicado sem prejuizo do transito em julgado das decisões proferidas. | ||