Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066419
Nº Convencional: JSTJ00004904
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ197612210664192
Data do Acordão: 12/21/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N262 ANO1977 PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Julgada procedente acção de despejo, com base na caducidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 1051 do Codigo Civil, por decisão transitada apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro, e juridicamente irrelevante a notificação judicial a que alude o n. 3 do artigo 1051, requerida depois de formado o caso julgado.
II - O Decreto-Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro, aplicando-se aos arrendamentos ja existentes, ainda que haja acção pendente, mesmo executiva, com o despejo decretado mas não efectuado, teve em vista realizar um objectivo de politica social, sem querer atingir a segurança conferida pelas decisões judiciais definitivas.
III - Aquele diploma não esta ferido de inconstitucionalidade organica ou formal e deve ser aplicado sem prejuizo do transito em julgado das decisões proferidas.