Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041606
Nº Convencional: JSTJ00008105
Relator: MANSO PRETO
Descritores: HOMICIDIO INVOLUNTARIO
ABANDONO DE SINISTRADO
NEGLIGENCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO CRIMINAL
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199103130416063
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23901
Data: 09/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ocorre o crime de abandono de sinistrado, por falta do respectivo elemento subjectivo, quando ficou provado pelas instancias que o reu se não apercebeu sequer do acidente, pelo que lhe não era exigivel que representasse a possibilidade de realização do facto, ou seja, a falta de prestação de socorros a vitima.
II - Deve ser suspensa a execução da pena de prisão aplicada pelo crime de homicidio por negligencia quando se admite que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.