Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040565
Nº Convencional: JSTJ00001931
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ESPECULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199005020405653
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG140
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23151/89
Data: 01/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : A venda de batata ao retalhista em sacos de 30 Kg configura o conceito de venda pre-embalada, nos termos do artigo 2 alinea d) do decreto-lei n. 89/84 de 23 de Março, visto tal conceito dever aferir-se do ponto de vista do consumidor.