Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008251 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO DIREITOS INDISPONIVEIS EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604040012334 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG183 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito ao salario e irrenunciavel, dada a necessidade de proteger a parte mais fraca, mais desfavorecida - o trabalhador - que se encontra numa relação de subordinação relativamente a sua entidade patronal. II - Depois da resolução do contrato de trabalho desaparece aquele particular estado de sujeição, cessa a subordinação juridica do trabalhador ao empregador, que tem sempre a virtualidade para retirar espontaneidade e autenticidade a declaração de vontade atraves da qual o trabalhador dispõe do direito, ja nada se opõe a renuncia do direito as retribuições que porventura sejam devidas. III - As prestações pecuniarias vincendas a que o trabalhador tem direito nos termos do artigo 12, n. 2, da Lei dos Despedimentos, não sendo ja a contrapartida da prestação de trabalho, não se situam no campo da indisponibilidade absoluta, por lhe não subjazerem razões de interesse e ordem publica, não respeitarem a interesses supra individuais, pelo que não estão cobertos pela inderrogabilidade do artigo 69 do Codigo de Processo do Trabalho. | ||