Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048325
Nº Convencional: JSTJ00032383
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
SENTENÇA PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199610160483253
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 76/95
Data: 04/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Pese embora a forma extremamente insuficiente como o recorrente estruturou a parte conclusiva da motivação em que termina afirmando que "Perante tais factos é legítimo tirar a conclusão de que se verificou uma violação do preenchimento da norma da alínea a) do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, por não se verificar o preenchimento da previsão da mesma, objectivamente e sem qualquer tipo de dúvida", mesmo assim, preencheu aquele o minimamente exigido por lei para o efeito, pelo que o recurso não é de rejeitar por omissão de conclusões.