Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032383 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO SENTENÇA PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199610160483253 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 76/95 | ||
| Data: | 04/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pese embora a forma extremamente insuficiente como o recorrente estruturou a parte conclusiva da motivação em que termina afirmando que "Perante tais factos é legítimo tirar a conclusão de que se verificou uma violação do preenchimento da norma da alínea a) do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, por não se verificar o preenchimento da previsão da mesma, objectivamente e sem qualquer tipo de dúvida", mesmo assim, preencheu aquele o minimamente exigido por lei para o efeito, pelo que o recurso não é de rejeitar por omissão de conclusões. | ||