Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043593
Nº Convencional: JSTJ00019314
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199305190435933
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 126/92
Data: 10/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser declarada suspensa a pena de 2 anos e
8 meses de prisão aplicada em cúmulo jurídico pelos crimes de furto qualificado, falsificação de documento e de burla aplicada a arguido já condenado por crime de furto qualificado cometido em 1990 e que sofreu recentemente outra condenação penal e em que os crimes não apresentam um quadro suficientemente atenuativo.