Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019314 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305190435933 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/92 | ||
| Data: | 10/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode ser declarada suspensa a pena de 2 anos e 8 meses de prisão aplicada em cúmulo jurídico pelos crimes de furto qualificado, falsificação de documento e de burla aplicada a arguido já condenado por crime de furto qualificado cometido em 1990 e que sofreu recentemente outra condenação penal e em que os crimes não apresentam um quadro suficientemente atenuativo. | ||