Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087308
Nº Convencional: JSTJ00028960
Relator: SA COUTO
Descritores: RECURSO
RECURSO SUBORDINADO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199601310873082
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N453 ANO1996 PAG413
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5440
Data: 01/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG281. A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG286.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ordem de conhecimento dos recursos, do n. 1 do artigo 710 do Código de Processo Civil, não tem um valor absoluto e deve mesmo ceder quando as circunstâncias imponham a observância de procedimento diferente, como sucede quando, no recurso subordinado se levantam questões que constituem verdadeiras questões prévias relativamente às que constituem objecto do recurso independente.
II - Neste contexto, ao não conhecer das questões desenvolvidas no recurso subordinado, mormente da questão da ilegitimidade dos Réus, mesmo que, para tanto, tivesse de alterar a ordem de conhecimento dos recursos, a Relação incorreu, indubitavelmente, na nulidade cominada na 1. parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código do Processo Civil.