Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028960 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO SUBORDINADO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310873082 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N453 ANO1996 PAG413 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5440 | ||
| Data: | 01/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG281. A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG286. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ordem de conhecimento dos recursos, do n. 1 do artigo 710 do Código de Processo Civil, não tem um valor absoluto e deve mesmo ceder quando as circunstâncias imponham a observância de procedimento diferente, como sucede quando, no recurso subordinado se levantam questões que constituem verdadeiras questões prévias relativamente às que constituem objecto do recurso independente. II - Neste contexto, ao não conhecer das questões desenvolvidas no recurso subordinado, mormente da questão da ilegitimidade dos Réus, mesmo que, para tanto, tivesse de alterar a ordem de conhecimento dos recursos, a Relação incorreu, indubitavelmente, na nulidade cominada na 1. parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código do Processo Civil. | ||