Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083704
Nº Convencional: JSTJ00018995
Relator: CURA MARIANO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199306220837041
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4328/92
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo só conhece, em princípio, matéria de direito.
II - Não cabe a esse Tribunal censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 67.