Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042282 | ||
| Relator: | NEVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR PROVA PLENA DECLARAÇÃO NEGOCIAL FALTA DE CONSCIÊNCIA VONTADE VÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200110180026007 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/01 | ||
| Data: | 03/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 246 ARTIGO 376 N1. | ||
| Sumário : | I - Um documento negocial particular não impugnado, apesar de fazer prova plena das declarações dele constantes, não deixa afastar a possibilidade de invocação de vícios negociais relativos à vontade ou à declaração. II - Sobre o que se não conhece, não pode haver vontade objectivada em conhecimento nem consequente declaração negocial que a exteriorize válida e eficazmente. | ||
| Decisão Texto Integral: |