Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073770
Nº Convencional: JSTJ00013461
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198607080737701
Data do Acordão: 07/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica qualquer das nulidades das alineas b) e c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil relativamente ao acordão da Relação, quando a materia respectiva nem sequer lhe foi posta a apreciação por via de recurso.
II - Verifica-se o requisito da alinea b) do n. 1 do artigo 1098 do Codigo Civil, quando o senhorio, tendo regressado de França onde esteve emigrado e tendo sido proprietario de duas fracções autonomas do mesmo predio, vendeu uma delas ha mais de um ano antes da propositura da acção de despejo do inquilino da outra intentada com o fundamento de necessitar desta para sua habitação.
III - A tanto não se opõe a circunstancia de, antes da propositura da acção, o senhorio ter entrado em negociações com o inquilino, que se frustraram, tendo em vista a venda a este da respectiva fracção.