Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063035
Nº Convencional: JSTJ00006595
Relator: TORRES PAULO
Descritores: EMPRESTIMO
CONCEITO
ASSUNÇÃO DE DIVIDA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ197002270630351
Data do Acordão: 02/27/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N194 ANO1970 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha emprestimo se falta a determinação da pessoa a quem foi cedida uma quantia para que dela se servisse com a obrigação de a restituir.
II - Não traduz assunção de divida a declaração de ficar a cargo do reu o pagamento de uma quantia, uma vez que não se conhece o devedor originario.
III - Tambem não ha lugar a restituição por enriquecimento sem causa, por se desconhecer quem injustamente se locupletou com a quantia abonada pelo autor.