Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006595 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | EMPRESTIMO CONCEITO ASSUNÇÃO DE DIVIDA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ197002270630351 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N194 ANO1970 PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha emprestimo se falta a determinação da pessoa a quem foi cedida uma quantia para que dela se servisse com a obrigação de a restituir. II - Não traduz assunção de divida a declaração de ficar a cargo do reu o pagamento de uma quantia, uma vez que não se conhece o devedor originario. III - Tambem não ha lugar a restituição por enriquecimento sem causa, por se desconhecer quem injustamente se locupletou com a quantia abonada pelo autor. | ||