Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023037 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO NOVA QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090757652 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo os recorrentes, nas conclusões da sua alegação para a Relação, levantado o problema da ilegitimidade da mulher, ré, para desacompanhada do marido, também réu, requerer a suspensão da Instância, não tem a Relação de se ocupar de tal matéria. II - Não tendo o problema sido objecto do recurso para a Relação, dele se não pode ocupar o Supremo Tribunal de Justiça. III - Não é prejudicial em relação à causa em que o Supremo haja decidido que no saneador se deverá conhecer da nulidade de um contrato de compra e venda por vício de forma e falta de outorga da mulher, outra posteriormente intentada para fazer declarar a nulidade do mesmo contrato. | ||