Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075765
Nº Convencional: JSTJ00023037
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO NOVA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ198803090757652
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo os recorrentes, nas conclusões da sua alegação para a Relação, levantado o problema da ilegitimidade da mulher, ré, para desacompanhada do marido, também réu, requerer a suspensão da Instância, não tem a Relação de se ocupar de tal matéria.
II - Não tendo o problema sido objecto do recurso para a Relação, dele se não pode ocupar o Supremo Tribunal de Justiça.
III - Não é prejudicial em relação à causa em que o Supremo haja decidido que no saneador se deverá conhecer da nulidade de um contrato de compra e venda por vício de forma e falta de outorga da mulher, outra posteriormente intentada para fazer declarar a nulidade do mesmo contrato.