Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066926
Nº Convencional: JSTJ00004762
Relator: COSTA SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
HASTA PUBLICA
Nº do Documento: SJ197711170669261
Data do Acordão: 11/17/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG492.
LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1964 PAG671.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime da venda executiva, por arrematação, não difere substancialmente do da venda privada, tendo, por consequencia, a mesma força alienatoria e regulando-se pelos mesmos principios legais.
II - Arrematados bens numa execução, sem qualquer impugnação ou vicio de forma, os quais, por isso, foram logo adjudicados ao licitante, a arrematação não fica sem efeito se, dois dias depois, a executada depositar a quantia exequenda e for ordenada a suspensão da execução.