Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004762 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO HASTA PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197711170669261 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG166 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG492. LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1964 PAG671. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime da venda executiva, por arrematação, não difere substancialmente do da venda privada, tendo, por consequencia, a mesma força alienatoria e regulando-se pelos mesmos principios legais. II - Arrematados bens numa execução, sem qualquer impugnação ou vicio de forma, os quais, por isso, foram logo adjudicados ao licitante, a arrematação não fica sem efeito se, dois dias depois, a executada depositar a quantia exequenda e for ordenada a suspensão da execução. | ||