Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077704
Nº Convencional: JSTJ00028270
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE
PROVA DOCUMENTAL
FALSIDADE
APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA TESTEMUNHAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FURTO DE VEÍCULO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198911070777042
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção por acidente de viação em que o proprietário do veículo causador do evento pretendeu provar, através de documento emanado do Comando do Posto da Guarda Nacional Republicana local, a sua irresponsabilidade, por ter participado o furto do seu veículo antes da produção do acidente, é possível, mediante o incidente adequado, fazer a prova da falsidade de tal documento.
II - Feita tal prova, o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a apreciação que, com base em prova testemunhal, as Instâncias fizeram dos factos relacionados com a forma por que decorreu o acidente.