Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027919 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONTA CORRENTE EXTRACTO DE FACTURA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510240876071 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15/94 | ||
| Data: | 05/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A petição inicial é inepta, entre outros casos, quando é ininteligível a causa de pedir. II - O Código de Processo Civil de 1967 segue a teoria da substanciação quanto à causa de pedir, exigindo a indicação do título (acto ou facto jurídico) em que se funda o direito afirmado pelo autor (artigo 498 n. 4 do Código de Processo Civil de 1967). III - Pedindo a autora o saldo de uma conta corrente contabilística, cujo extracto foi junto com a petição inicial, e não elucidando este, nem isso resultando documentado pelas facturas correlativas que parcialmente apenas foram apresentadas, o que a autora forneceu, o preço das mercadorias fornecidas, as entregas feitas pela ré, não pode esta saber quanto deve e porque deve. IV - Tal petição é, assim, inepta, nos termos do artigo 193 n. 2 alínea a), do citado Código. | ||