Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087607
Nº Convencional: JSTJ00027919
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRATO DE CONTA CORRENTE
EXTRACTO DE FACTURA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510240876071
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 15/94
Data: 05/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A petição inicial é inepta, entre outros casos, quando é ininteligível a causa de pedir.
II - O Código de Processo Civil de 1967 segue a teoria da substanciação quanto à causa de pedir, exigindo a indicação do título (acto ou facto jurídico) em que se funda o direito afirmado pelo autor (artigo
498 n. 4 do Código de Processo Civil de 1967).
III - Pedindo a autora o saldo de uma conta corrente contabilística, cujo extracto foi junto com a petição inicial, e não elucidando este, nem isso resultando documentado pelas facturas correlativas que parcialmente apenas foram apresentadas, o que a autora forneceu, o preço das mercadorias fornecidas, as entregas feitas pela ré, não pode esta saber quanto deve e porque deve.
IV - Tal petição é, assim, inepta, nos termos do artigo
193 n. 2 alínea a), do citado Código.