Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087135
Nº Convencional: JSTJ00028570
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ANATOCISMO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199511150871351
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6884/94
Data: 11/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em princípio só é permitido o anatocismo (juros de juros vencidos) se houver convenção posterior ao vencimento ou notificação judicial do devedor.
II - Prevalecem, porém, os usos particulares do comércio, mas é necessário o acordo prévio da outra parte para que o "uso" vincule.
III - A prova do uso, sendo matéria de facto, deve ser feita por quem o alegar.