Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071388
Nº Convencional: JSTJ00015878
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ198405250713881
Data do Acordão: 05/25/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Se substancialmente não teve eficácia, e nulo é, o contrato de trespasse, por haver apenas cessão de local arrendado, sem cessão de exploração do Estabelecimento, como universalidade existente, não tendo eficácia como arrendamento do prédio, constituindo ilícita cedência da posição contratual do arrendatário, com ilícita cessão do local arrendado, por forma ineficaz em relação ao senhorio, que não autorizou ou reconheceu o pretenso trespasse, é-lhe permissível a resolução do contrato de arrendamento.