Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023483 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONCORRÊNCIA DE CULPAS SOLIDARIEDADE CULPA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198002070683162 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui matéria de facto da competência das instâncias determinar se um condutor de veículo violou um dever geral de diligência. II - A eventualidade de um terceiro (desconhecido) haver culposamente concorrido para a verificação dos danos não atenua a responsabilidade civil apurada do demandado, atenta a solidariedade de todos os responsáveis, para com a vítima. | ||