Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068316
Nº Convencional: JSTJ00023483
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
SOLIDARIEDADE
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198002070683162
Data do Acordão: 02/07/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto da competência das instâncias determinar se um condutor de veículo violou um dever geral de diligência.
II - A eventualidade de um terceiro (desconhecido) haver culposamente concorrido para a verificação dos danos não atenua a responsabilidade civil apurada do demandado, atenta a solidariedade de todos os responsáveis, para com a vítima.