Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B925
Nº Convencional: JSTJ00035100
Relator: MATOS NAMORA
Descritores: TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
NEXO DE CAUSALIDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199811250009252
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 999/6/96
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O nexo de causalidade apresenta não só aspectos de facto, mas também de direito.
II - O juízo sobre a causalidade, encarada no plano naturalístico, constitui matéria de facto, insindicável pelo Supremo.
III - A interpretação e aplicação do conceito de causalidade, enquanto causalidade adequada - no sentido de que é preciso que o dano tenha resultado da conduta do agente segurado o que era razoável esperar conforme o uso normal das coisas -, constitui matéria de direito.