Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076288
Nº Convencional: JSTJ00009730
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ19890126076288X
Data do Acordão: 01/26/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG541
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo as instancias considerado provado apenas que o recorrente e um "seguidor da Religião Testemunhas de Jeova", este facto, so por si, não preenche os requisitos de atribuição da situação de objector de consciencia previstos no artigo 24, n. 4, da Lei n. 6/85, de 4 de Maio.