Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080027
Nº Convencional: JSTJ00006195
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
NOTIFICAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199101080800271
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 719/89
Data: 03/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Interposto recurso de despacho que ainda não tenha sido notificado a parte, e não se verificando a hipotese prevista na primeira parte do artigo 685 n. 2 do Codigo de Processo Civil (presença da parte ou notificação para assistir ao acto), não se constitui caso julgado formal.