Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076075
Nº Convencional: JSTJ00023041
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ORDEM PÚBLICA
Nº do Documento: SJ198804070760752
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é permitida a acção de simples apreciação negativa, prevista no artigo 4, n. 2, alínea a), do Código de Processo Civil, para simplesmente se obter a declaração pelo tribunal português de não poderem ser revistas ou confirmadas decisões estrangeiras por ofensivas de ordem pública portuguesa, uma vez que aquele tipo de acções tem unicamente como finalidade a declaração da inexistência de um direito "subjectivo" (material ou substantivo) ou de um facto jurídico, concebido este como um facto "pre-judicial" de relações jurídicas já existentes.