Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023041 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ORDEM PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070760752 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não é permitida a acção de simples apreciação negativa, prevista no artigo 4, n. 2, alínea a), do Código de Processo Civil, para simplesmente se obter a declaração pelo tribunal português de não poderem ser revistas ou confirmadas decisões estrangeiras por ofensivas de ordem pública portuguesa, uma vez que aquele tipo de acções tem unicamente como finalidade a declaração da inexistência de um direito "subjectivo" (material ou substantivo) ou de um facto jurídico, concebido este como um facto "pre-judicial" de relações jurídicas já existentes. | ||