Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P568
Nº Convencional: JSTJ00034431
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
PROVA PERICIAL
PARECERES
FORÇA PROBATÓRIA
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: SJ199712040005683
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 75/96
Data: 01/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a verificação dos vícios do n. 2 do artigo 410 do
CPP é irrelevante a divergência entre aquilo que o colectivo dá como provado e aquilo que, na óptica de um interveniente processual, se deveria ter tido como assente, pois qualquer dos apontados vícios só pode ser havido como existente quando ele ressalte do texto da decisão recorrida, por si só ou em conjugação com os dados da experiência.
II - Um "parecer" médico, elaborado por F... Directora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, a pedido da arguida, não tem o valor da prova vinculada que a lei atribui às perícias, designadamente às perícias médicas, motivo pelo qual não existe a menor obrigação de fundamentação de uma eventual discordância do Tribunal quanto aos pontos de vista expendidos no mesmo parecer.
III - A legislação dos jovens adultos (DL 401/82 de 23 de Setembro) não tem aplicação automática e só deve sê-lo quando exista um juízo de prognose favorável à reintegração social do jovem delinquente.