Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005677 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO DOAÇÃO DOAÇÃO ONEROSA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PRAZO BOA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220795311 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8568/89 | ||
| Data: | 01/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E pura a doação com encargos a cuja satisfação não foi fixado prazo. II - O cumprimento dos encargos tera de subordinar-se ao principio da boa-fe. III - Viola este principio o donatario que ao fim de 17 anos, e apesar da vigencia, em prazo razoavel, do cumprimento dos encargos, sempre se desinteressou de o fazer. IV - O decurso do prazo e mais do que suficiente para justificar o desinteresse da doadora. V - Dai a resolução da doação. | ||