Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079531
Nº Convencional: JSTJ00005677
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DOAÇÃO
DOAÇÃO ONEROSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRAZO
BOA-FE
Nº do Documento: SJ199011220795311
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8568/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E pura a doação com encargos a cuja satisfação não foi fixado prazo.
II - O cumprimento dos encargos tera de subordinar-se ao principio da boa-fe.
III - Viola este principio o donatario que ao fim de 17 anos, e apesar da vigencia, em prazo razoavel, do cumprimento dos encargos, sempre se desinteressou de o fazer.
IV - O decurso do prazo e mais do que suficiente para justificar o desinteresse da doadora.
V - Dai a resolução da doação.