Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008263 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198604230381773 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG272 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO HAVER OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E indispensavel, para haver oposição de acordãos, justificativa de recurso para o tribunal Pleno, que as disposições legais em que se basearam as decisões conflituantes tenham sido interpretadas e aplicadas diversamente a factos identicos. II - A oposição tem de ser expressa, não bastando que num acordão possa ver-se aceitação tacita de doutrina contraria a exposta no outro. | ||