Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065213
Nº Convencional: JSTJ00024258
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
CULPA EXCLUSIVA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197407090652131
Data do Acordão: 07/09/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Na fixação da indemnização por acidente de viação deve atentar-se, designadamente na falta de culpa da vítima, aos factos imputados ao condutor lesante que revelem o comportamento gravemente culposo deste e na natureza das lesões sofridas pela vítima constantes do boletim clínico referido na sentença penal.