Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034416 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES ÂMBITO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE TRAFICANTE-CONSUMIDOR FINS DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199712170011863 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/97 | ||
| Data: | 07/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É constante e pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, sem prejuízo das questões do conhecimento oficioso, o âmbito do recurso se define pelas conclusões extraídas, pelos recorrentes, das respectivas motivações. II - Cometem o crime de tráfico de estupefacientes do artigo 21 n. 1 do DL 15/93 de 22 de Janeiro e não os crimes dos artigos 25 (tráfico de menor gravidade) e 26 (traficante- -consumidor) do mesmo diploma, os arguidos que, agindo de modo voluntário e consciente, de comum acordo, segundo um plano delineado entre eles e em conjugação de esforços, detinham 9,472 gramas de heroína e 7,202 gramas de cocaína, destinadas a transacção, tendo em vista a obtenção de benefícios económicos. III - Devendo ter um sentido eminentemente pedagógico e ressocializador, as penas são aplicadas com a finalidade primordial de restabelecer a confiança na validade da norma violada, abalada pela prática do crime, e, em última análise, na eficácia do próprio sistema jurídico-penal. | ||