Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003956 | ||
| Relator: | FREDERICO CARVALHÃO | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO ONUS DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006200024384 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 697/85 | ||
| Data: | 05/17/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Tribunal esta sujeito a prova produzida pelas partes e se estas não conseguem carrear a necessaria para que das respostas aos quesitos obtenhamos um "liquet", tem o tribunal de se quedar pelo "non liquet". II - Na acção de impugnação de despedimento e ao trabalhador que cabe o onus de provar que foi despedido. Não conseguindo este provar que foi despedido sem justa causa não dispõe do fundamento que invocou para para o peticionado direito as retribuições e possivel readmissão ao serviço. | ||