Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002438
Nº Convencional: JSTJ00003956
Relator: FREDERICO CARVALHÃO
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
ONUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199006200024384
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 697/85
Data: 05/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Tribunal esta sujeito a prova produzida pelas partes e se estas não conseguem carrear a necessaria para que das respostas aos quesitos obtenhamos um "liquet", tem o tribunal de se quedar pelo "non liquet".
II - Na acção de impugnação de despedimento e ao trabalhador que cabe o onus de provar que foi despedido.
Não conseguindo este provar que foi despedido sem justa causa não dispõe do fundamento que invocou para para o peticionado direito as retribuições e possivel readmissão ao serviço.