Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064871
Nº Convencional: JSTJ00005702
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
PEDIDO
REPLICA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ197404260648712
Data do Acordão: 04/26/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT SA CARNEIRO IN RT VOL86 PAG159. VAZ SERRA IN RLJ ANO98 PAG297.
ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOT VOL3 PAG55.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Traduz-se num acidente de trabalho e simultaneamente de viação susceptivel de originar responsabilidade nos termos dos artigos 482 e 503 do Codigo Civil o descrito como ocasionado pela inconsideração, negligencia, impericia e falta de destreza do condutor de um carro empilhador que, ao manobra-lo, o fez embater violentamente num andaime, onde, por conta de outrem, trabalhava o ofendido, não interessando o facto de tal não haver ocorrido na via publica.
II - Em tais condições, compete ao foro comum o conhecimento da responsabilidade civil de pessoa estranha a relação contratual de trabalho.
III - O artigo 471, n. 1, alinea b), do Codigo de Processo Civil não impõe que se indique na petição o valor relativo das consequencias ja apuradas do facto danoso e se formule pedido generico quanto as ainda não apuradas.
IV - Quando um facto articulado pelo reu briga com a materia articulada na petição, não carece o autor de se lhe opor especificadamente na replica desde que nesta não altere a posição assumida na petição.