Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007929 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102270411763 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24729 | ||
| Data: | 07/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça so pode censurar o uso que a Relação fez dos poderes de anulação conferidos pelo artigo 712 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, e nunca o não uso de tal poder. E que a Relação ao usar de tais poderes pode desviar-se dos limites traçados pela referida lei processual, o que constitui materia de direito a conhecer pelo Supremo Tribunal de Justiça - artigo 666 do Codigo de Processo Penal de 1929. | ||