Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041176
Nº Convencional: JSTJ00007929
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199102270411763
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24729
Data: 07/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça so pode censurar o uso que a Relação fez dos poderes de anulação conferidos pelo artigo 712 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, e nunca o não uso de tal poder.
E que a Relação ao usar de tais poderes pode desviar-se dos limites traçados pela referida lei processual, o que constitui materia de direito a conhecer pelo Supremo Tribunal de Justiça - artigo 666 do Codigo de Processo Penal de 1929.