Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021683 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO AGRAVANTES VALOR INSIGNIFICANTE RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS PRESSUPOSTOS ATENUANTES MEDIDA DA PENA CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401050434563 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG183 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 113/92 | ||
| Data: | 04/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 402 N2 A ARTIGO 410 N2 N3 ARTIGO 433. CP82 ARTIGO 48 ARTIGO 296 ARTIGO 297 N2 C D H N3 ARTIGO 301 N1. CPP29 ARTIGO 571 PAR3. L 16/86 DE 1986/06/11. L 23/91 DE 1991/07/04. | ||
| Sumário : | I - Para que se considere integrada a circunstância da alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, não basta ter-se provado que os arguidos entraram num recinto vedado com o intuito de se apropriarem de objectos alheios. Era necessário que o tivessem feito por arrombamento, escalamento ou chaves falsas, ou tendo-se aí introduzido furtivamente ou escondido com intenção de furtar. II - Insignificante é aquilo que não tem valor, que não tem importância. A medida deste valor há-de encontrar-se através de elementos sistemáticos na interpretação da lei, salário mínimo nacional, valor da taxa diária de multas, etc.. Assim, a quantia de 20000 escudos, em 1992, não pode considerar-se de insignificante. III - É pressuposto da aplicação do n. 1 do artigo 301 do Código Penal, que a restituição ou reparação que aí se fala seja feita voluntariamente e não através de apreensão. IV - Não se verificando circunstâncias que diminuam acentuadamente a ilícitude do facto ou a culpa do agente, não há fundamento legal para um abaixamento da medida da pena. V - A medida do artigo 48 do Código Penal fundamenta-se em juízo de confiança no posterior comportamento do arguido. Se o tribunal não o fizer, não pode decretar aquela medida. | ||
| Decisão Texto Integral: |