Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039866
Nº Convencional: JSTJ00014943
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198904120398663
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça tem uniformemente decidido não tomar conhecimento de recurso para si interposto, em que so se discuta materia de facto, como e o caso de haver ou não indicios suficientes do crime, para efeitos de pronuncia.