Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024897 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE APELAÇÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111170002484 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo laboral, o prazo de interposição de recurso de apelação do despacho saneador que julgou de mérito, pondo termo ao processo, é o de quinze dias fixado no n. 2 do artigo 76 do Código de Processo de Trabalho (de 1979), e não o de oito dias referido no n. 2 do artigo 60 do mesmo Código. | ||