Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000248
Nº Convencional: JSTJ00024897
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE APELAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198111170002484
Data do Acordão: 11/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em processo laboral, o prazo de interposição de recurso de apelação do despacho saneador que julgou de mérito, pondo termo ao processo, é o de quinze dias fixado no n. 2 do artigo 76 do Código de Processo de Trabalho (de 1979), e não o de oito dias referido no n. 2 do artigo 60 do mesmo Código.