Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036772 | ||
| Relator: | NORONHA DO NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO LITISPENDÊNCIA ACÇÃO DECLARATIVA ACÇÃO EXECUTIVA MORATÓRIA DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ199904290001742 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1436/97 | ||
| Data: | 11/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A tripla identidade exigida pelo artigo 498 do CPC para a aquilatar da concorrência das excepções dilatória de litispendência ou peremptória de caso julgado tem que ser conexionada com a regra basilar imposta pelo artigo 497 n. 2 do mesmo diploma - finalidade de evitar a repetição ou contradição de julgados. II - Não existe caso julgado material formado entre uma condenação no pagamento dos Réus em quantia certa numa acção declarativa proposta contra marido e mulher, na qual se pediu a condenação de ambos a pagar duas prestações do preço de um contrato de compra e venda tituladas por duas letras de câmbio, e um despacho/decisão a ordenar o levantamento da penhora com base na moratória do artigo 825 do CPC proferido em execução baseada em título executivo constituído por essas mesmas letras aceites unicamente pela subscritora mulher. | ||