Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B174
Nº Convencional: JSTJ00036772
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: CASO JULGADO
LITISPENDÊNCIA
ACÇÃO DECLARATIVA
ACÇÃO EXECUTIVA
MORATÓRIA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199904290001742
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1436/97
Data: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A tripla identidade exigida pelo artigo 498 do CPC para a aquilatar da concorrência das excepções dilatória de litispendência ou peremptória de caso julgado tem que ser conexionada com a regra basilar imposta pelo artigo 497 n. 2 do mesmo diploma - finalidade de evitar a repetição ou contradição de julgados.
II - Não existe caso julgado material formado entre uma condenação no pagamento dos Réus em quantia certa numa acção declarativa proposta contra marido e mulher, na qual se pediu a condenação de ambos a pagar duas prestações do preço de um contrato de compra e venda tituladas por duas letras de câmbio, e um despacho/decisão a ordenar o levantamento da penhora com base na moratória do artigo
825 do CPC proferido em execução baseada em título executivo constituído por essas mesmas letras aceites unicamente pela subscritora mulher.