Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042686 | ||
| Relator: | ALÍPIO CALHEIROS | ||
| Descritores: | PRÉ-REFORMA ACORDO DE EMPRESA TAP CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111140040984 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4224/00 | ||
| Data: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 261/91 DE 1991/07/25. LCCT89 ARTIGO 3 ARTIGO 4. LCT69 ARTIGO 82. CCIV66 ARTIGO 227 ARTIGO 236 ARTIGO 237 ARTIGO 238 ARTIGO 239. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ARTIGO 7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC64/99 4SEC DE 1999/05/26. | ||
| Sumário : | I - A pré-reforma não faz extinguir o vínculo laboral entre empregador e trabalhador, verificando-se, antes, uma modificação que se pode traduzir na redução ou até mesmo na suspensão da prestação de trabalho, conforme o que for acordado entre as partes. II - A cessação da pré-reforma pode ocorrer não só pelas causas que determinam a cessação do contrato de trabalho, mas também pelo retomar do exercício pleno das funções, se as partes em tal acordarem, ou por incumprimento do empregador. III - Não se aplica aos trabalhadores da TAP em situação de pré-reforma o n. 5 da Cláusula 58ª do AE, que prevê o pagamento de prestação retributiva complementar. | ||
| Decisão Texto Integral: |