Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066723
Nº Convencional: JSTJ00023981
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILÍCITO
PREJUÍZO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ197802230667232
Data do Acordão: 02/23/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se por definitivamente fixado que do facto ilícito do réu e conexionado com este resultou prejuízo cujo montante não foi determinado pelas instâncias, deverá haver lugar a condenação naquilo que se apurar em execução de sentença.