Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023981 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL FACTO ILÍCITO PREJUÍZO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197802230667232 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se por definitivamente fixado que do facto ilícito do réu e conexionado com este resultou prejuízo cujo montante não foi determinado pelas instâncias, deverá haver lugar a condenação naquilo que se apurar em execução de sentença. | ||