Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067466
Nº Convencional: JSTJ00003506
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197902200674661
Data do Acordão: 02/20/1979
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se ajustam ao fundamento da alinea c) do artigo 813 do Codigo de Processo Civil os embargos baseados na falta de identificação, na sentença exequenda, dos sujeitos do direito indemnizatorio pois, condenado o reu a pagar "a quem for achado com direito a indemnização que se liquidar em execução de sentença", a viuva e filhos herdeiros da vitima de acidente de viação assumem a necessaria legitimidade face a titularidade do respectivo direito, nos termos dos artigos 26 do Codigo de Processo Civil, e 496, n. 2, do Codigo Civil.
II - O documento de quitação da viuva não pode ser apreciado como factor eventualmente extintivo ou modificativo da obrigação exequenda em embargos circunscritos a ilegitimidade dos exequentes, por envolver mutação oficiosa de fundamento ou de causa de pedir.