Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024301 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO ÓNUS DA PROVA CULPA CORRESPONDENTE BANCÁRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197701180663291 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa do lesante é um elemento constitutivo de direito à indemnização e incumbe ao lesado, como credor, fazer a prova dele, nos termos gerais da repartição geral do ónus probatório. II - O devedor é responsável perante o credor pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação, como se tais actos fossem praticados pelo próprio devedor. | ||