Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067646
Nº Convencional: JSTJ00009176
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RECURSO
ALÇADA
PODERES DA RELAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MATERIA DE DIREITO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ197812140676462
Data do Acordão: 12/14/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG140
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS COMENTARIO AO CPC V1 P322.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As Relações compete conhecer hierarquicamente dos recursos interpostos dos tribunais de comarca do respectivo distrito judicial.
II - As regras da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, são de aplicação imediata aos processos pendentes.
III - Nos casos de arrendamento rural ha sempre recurso para o Tribunal de 2 instancia restrito a materia de direito.
IV - Afora a excepção dita na conclusão anterior, so havera recurso ordinario se a alçada do Tribunal o permitir.
V - Nas causas sobre o arrendamento rural o recurso ordinario para o Supremo Tribunal de Justiça de um acordão da Relação so e possivel se o valor da causa exceder a alçada da Relação.