Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043419
Nº Convencional: JSTJ00018001
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: INSTRUMENTO PERIGOSO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
Nº do Documento: SJ199301280434193
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 18/92
Data: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : É um instrumento perigoso (artigo 144, n. 2, do Código Penal), uma navalha com uma lâmina de 7,5 cm de comprimento por 1,5 cm de largura.