Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001171 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA CONDENAÇÃO EM MULTA RECURSO ADMISSIBILIDADE SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198503060377053 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG333 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 6 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, e uma norma excepcional que tem de ser interpretada nos seus precisos termos e limitado objecto. II - Tal norma não proibe o recurso, independentemente do montante da multa aplicada, se se recorrer com fundamento em questão que não seja meramente processual, conforme o disposto no n. 7 daquele artigo 49 hipotese em que o quantitativo da multa podera ser apreciado. III - E, assim, admissivel o recurso de acordão da Relação que condenou o recorrente na multa total de 30000 escudos pelo crime de abuso de liberdade de imprensa, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 164 n. 1 e 167 n. 2, do Codigo Penal, 25, n. 1 e 2, alinea b), e 26, n. 2, alinea b), e 3, do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, quando o seu fundamento não for o quantitativo da multa aplicada mas antes o de que o n. 3 daquele artigo 26 constitui uma presunção de culpabilidade que viola o artigo 32 da Constituição da Republica. | ||